STJ — 1089926
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4839257b7dc7757d61c1818b539dc414cc5682163001e5a985276575624485f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia, evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação
jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já
ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no
caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia,
evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.