STJ — 1032900
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82fe35d3a78ac8608b45f931ec15b3283e48d653a37382fd0ad601bb3c279bd8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
- Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido.
- Na espécie, o writ foi impetrado em 4/9/2025 contra acórdão transitado em julgado no dia 2/9/2025, a evidenciar que o habeas corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT
IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar
ação revisional limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
2. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão
em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do pedido.
3. Na espécie, o writ foi impetrado em 4/9/2025 contra acórdão
transitado em julgado no dia 2/9/2025, a evidenciar que o habeas
corpus é substitutivo de revisão criminal. Cumpre registrar que a
leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade
que implique a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.