STJ — 1079391
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 382c80c559d223307539b4881009929fa01a84b22aab7c389825262b8fe6305d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO DELITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE
PRÁTICA DE NOVO DELITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.