O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-09-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-09-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-09-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-10-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-10-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-10-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2017-11-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-11-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-11-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-12-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-01-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-01-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-02-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2018-02-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2018-02-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:00:49.007293837Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-03-29T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3d839966ba4db524898f467f9a9cbd134b1592b2eb5e2587e6a1dbd476ba9530
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-29 a 2018-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-02-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-01-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-12-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-11-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-10-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Cesta Básica | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário | Horas Extras
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000326120165030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Cesta Básica | Depósito/Diferenças | Saldo de Salário | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3d839966ba4db524898f467f9a9cbd134b1592b2eb5e2587e6a1dbd476ba9530. SHA-256 do comentário:0507fe94a11644584c1a62f6768d03d84250897b19846d613370fe9b42e317c8.