Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. ALEGADA NOVATIO
LEGIS IN PEJUS. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a
impetração quando o habeas corpus é utilizado para rediscutir
condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias,
providência incompatível com a via eleita. Precedente.
- Não há ilegalidade manifesta no afastamento da tese de aplicação
retroativa de lei penal mais gravosa, uma vez que o tribunal de
origem concluiu, de forma fundamentada, pela maior benesse da
disciplina superveniente.
- A pretensão de refazer a comparação entre os regimes normativos,
à luz da dosimetria concretamente aplicada e dos reflexos da
alteração legislativa sobre o enquadramento jurídico da conduta, não
se compatibiliza com a estreita via do habeas corpus.
4 Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. ALEGADA NOVATIO
LEGIS IN PEJUS. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a
impetração quando o habeas corpus é utilizado para rediscutir
condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias,
providência incompatível com a via eleita. Precedente.
2. Não há ilegalidade manifesta no afastamento da tese de aplicação
retroativa de lei penal mais gravosa, uma vez que o tribunal de
origem concluiu, de forma fundamentada, pela maior benesse da
disciplina superveniente.
3. A pretensão de refazer a comparação entre os regimes normativos,
à luz da dosimetria concretamente aplicada e dos reflexos da
alteração legislativa sobre o enquadramento jurídico da conduta, não
se compatibiliza com a estreita via do habeas corpus.
4 Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1083916 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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