STJ — 2994739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea68757eb30dda0740bad6944b548045869b48af3950a92162dfb37feba458d6
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO.
Embargos de declaração não conhecidos com determinação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
dos embargos de declaração e determinar a certificação imediata do
trânsito em julgado, independentemente da publicação desta decisão e
da interposição de outro recurso ou petição, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.