Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM
O RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art.
1.022 do CPC. Não havendo qualquer um desses vícios, não há como
acolher a irresignação.
- A pretensão de rediscutir o mérito do julgado, sob o pretexto de
suprir omissão, revela nítido caráter infringente, incompatível com
a via dos embargos declaratórios.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM
O RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art.
1.022 do CPC. Não havendo qualquer um desses vícios, não há como
acolher a irresignação.
2. A pretensão de rediscutir o mérito do julgado, sob o pretexto de
suprir omissão, revela nítido caráter infringente, incompatível com
a via dos embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.