STJ — 232740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d569feb3eea7be9e9c452bddf0ec08d59c2df6edf9d067e62e255d3f7febee0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente estabelecida.
- A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o controle jurisdicional em instância superior.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.