Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe - Registro documental:
dda161b3e6b289fd97e613ae1ad156faf9e42f487fe432f406dd445b2171693c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 827 assegura ao fiador demandado pelo pagamento o direito de exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É o chamado benefício de ordem, que coloca o patrimônio do afiançado na frente do patrimônio do fiador.
Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c4cb6b5dd67085e42c482edd03778c7088925fe2fe1a98ee875dc6add914c7b5 - Registro documental:
dda161b3e6b289fd97e613ae1ad156faf9e42f487fe432f406dd445b2171693c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Benefício de Ordem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-23 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-21 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-10-07 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-03-14 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-04-27 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-04-27 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-09-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-09-11 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-04-30 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-04-30 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-05-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-08-29 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-08-29 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-09-12 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2018-10-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2018-10-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-10-31 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-06-06T04:57:50.167000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120307000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dda161b3e6b289fd97e613ae1ad156faf9e42f487fe432f406dd445b2171693c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-23 a 2018-10-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-10-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-09-12
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-09-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2018-09-06
- Publicação (TPU 92)
- 2018-08-29
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-08-29
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-08-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-08-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-08-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-08-14
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2018-05-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50139109520128272706 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Benefício de Ordem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juizo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 82 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
dda161b3e6b289fd97e613ae1ad156faf9e42f487fe432f406dd445b2171693c. SHA-256 do comentário:9b97c634879c495159a5ad342b3773117bc95956d81960eb90bfd8390302ad79.