Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00010466620138250076

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: UMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb102e3b76aaca7dce552f81c4c28f786e630c12feac8a002079298411879dc2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010466620138250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bb102e3b76aaca7dce552f81c4c28f786e630c12feac8a002079298411879dc2. SHA-256 do comentário: 4de15e4af8ac46c2b6cc7a027be036ad8a3ecabe26cc486c4bb75bea5b555eb6.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: bb102e3b76aaca7dce552f81c4c28f786e630c12feac8a002079298411879dc2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2013-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2013-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2014-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2014-03-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2014-04-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2014-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2014-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2014-05-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-06-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-06-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2014-11-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2014-11-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-18 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-09 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-05-30 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:15:39.459000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130726120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bb102e3b76aaca7dce552f81c4c28f786e630c12feac8a002079298411879dc2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-26 a 2015-06-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-26
Definitivo (TPU 246)
2014-11-05
Definitivo (TPU 246)
2014-11-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-08-15
Documento (TPU 581)
2014-08-15
Documento (TPU 581)
2014-07-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-27
Expedição de documento (TPU 60)
2014-06-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-27
Recebimento (TPU 132)
2014-06-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-02T11:59:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-07-22T11:33:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-07-04T09:30:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-06-27T13:54:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-06-16T13:40:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-03-21T08:18:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-02-03T12:54:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-01-16T11:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-01-15T17:14:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-01-15T12:24:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-11T13:55:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-08-06T10:18:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-26T10:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-05-26T19:07:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2014-11-05T10:41:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2014-11-05T10:41:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2014-08-15T11:09:46.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-08-15T11:08:47.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-06-27T14:45:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-06-27T08:31:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2014-06-17T11:13:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-06-17T10:11:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-05-30T17:22:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8391",
        "nome": "Umbaúba"
      }
    }
  24. 2014-05-05T14:55:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-04-28T11:11:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-04-01T14:49:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-03-21T08:38:19.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-03-18T10:07:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-02-28T08:56:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-02-25T07:51:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2014-02-07T13:22:12.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-02-03T12:55:14.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-01-15T16:05:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-12-09T11:22:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2013-10-22T13:54:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-10-11T13:54:04.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-10-07T10:11:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-09-19T11:42:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-09-18T11:09:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-08-12T11:33:34.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.