Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90
DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS
ILEGAIS PELO STJ NO HC N. 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO
PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO
SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA
DE ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o
paciente pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em ação penal
decorrente da Operação Arquivos Deslizantes.
- É nula a condenação baseada em provas declaradas ilegais por este
Superior Tribunal (quebra de sigilo telemático sem fundamentação e
oitiva de agente de promotoria que atuou na fase de investigação
como testemunha de acusação).
- Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90
DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVAS CONSIDERADAS
ILEGAIS PELO STJ NO HC N. 854.588/SP PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO
PACIENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL CONEXA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO
SEM FUNDAMENTAÇÃO E OITIVA DE AGENTE DE PROMOTORIA COMO TESTEMUNHA
DE ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que, reformando sentença absolutória, condenou o
paciente pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, em ação penal
decorrente da Operação Arquivos Deslizantes.
2. É nula a condenação baseada em provas declaradas ilegais por este
Superior Tribunal (quebra de sigilo telemático sem fundamentação e
oitiva de agente de promotoria que atuou na fase de investigação
como testemunha de acusação).
3. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1075388 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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