STJ — 1860570

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-04-15Data da publicação: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 114601c17fd141b738b34945cba75da9837a0ee3c55ee0ee26ba6142afd6cec2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1438439
Número de registro na fonte
202000274292
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1860570 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 114601c17fd141b738b34945cba75da9837a0ee3c55ee0ee26ba6142afd6cec2. SHA-256 do comentário: c06322d5dd25011aaa75a5726bebece8e2b193922282f94a98b4c19277f823f9.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES). INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS. FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES). INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS. FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.