Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00015644820148250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9e8f01b4dba8b012d9750167ab96cc09f4215b2999969d2bba6500fe2002b90

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00015644820148250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e9e8f01b4dba8b012d9750167ab96cc09f4215b2999969d2bba6500fe2002b90. SHA-256 do comentário: 266f6cdbd5afc044648d7bc4b26117ac4164eea899935697b54bfb026c093f4f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: e9e8f01b4dba8b012d9750167ab96cc09f4215b2999969d2bba6500fe2002b90
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: e9e8f01b4dba8b012d9750167ab96cc09f4215b2999969d2bba6500fe2002b90
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2014-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-11-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2014-11-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2014-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2014-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2014-11-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2015-02-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2015-02-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2015-05-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2015-05-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2015-05-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2016-05-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2016-05-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2016-05-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2016-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2016-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-11-13 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:48:40.314000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141003120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e9e8f01b4dba8b012d9750167ab96cc09f4215b2999969d2bba6500fe2002b90

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-03 a 2017-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-06
Definitivo (TPU 246)
2016-05-17
Definitivo (TPU 246)
2016-05-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-17
Documento (TPU 581)
2016-05-17
Documento (TPU 581)
2015-05-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-18
Recebimento (TPU 132)
2015-05-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-07
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-07
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-07T08:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-20T12:33:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-08T12:58:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-07T10:37:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-07T17:01:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-14T08:04:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-23T10:59:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-20T10:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-09-06T18:11:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-05-17T10:16:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-05-17T10:15:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-05-17T10:15:07.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-05-17T10:14:41.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-05-18T12:17:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2015-05-07T12:11:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-05-07T12:11:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-05-07T10:42:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-05-07T10:41:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2015-02-12T15:25:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-02-09T16:26:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-11-13T10:58:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  22. 2014-11-11T12:08:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-07T14:00:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-11-04T09:53:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-11-04T08:47:05.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2014-10-29T11:27:43.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2014-10-21T09:23:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-10-16T09:46:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2014-10-14T11:13:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-10-03T08:58:49.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.