STJ — 1089326

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-06-11Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 532a89941bb4376f05b1c89ce0dc425ad820c20cae35414a0d3f7fd43496d413

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 532a89941bb4376f05b1c89ce0dc425ad820c20cae35414a0d3f7fd43496d413
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.007.512/MT E NO HABEAS CORPUS N. 1.046.293/MT. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.007.512/MT E NO HABEAS CORPUS N. 1.046.293/MT. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.