STJ — 236491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ccbb77ec5e9811325ced4a181c6974960a1798f7fdf470e68f57187f4e5408a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1439951
- Número de registro na fonte
- 202601478917
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUTIVIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/1988. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso ordinário em habeas corpus é incabível quando o Tribunal de origem não conhece do writ por inadequação da via eleita, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal.
- A ausência de exame do mérito na instância antecedente impede a apreciação originária da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- Não configurada flagrante ilegalidade na dosimetria, especialmente diante da necessidade de aprofundamento do acervo fático-probatório e do reconhecimento, pela instância local, da adequação dos fundamentos utilizados.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 236491 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9ccbb77ec5e9811325ced4a181c6974960a1798f7fdf470e68f57187f4e5408a. SHA-256 do comentário:2b4b803afefebdc97e6d011fc329794ecb39ae526bc2ddf90ffeb9469a6cfa36.