Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS: EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES. COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. CATÁLOGO DE VÍTIMAS. INDÍCIOS DE TRÁFICO DE ARMAS. VIOLÊNCIA E COAÇÃO DE VÍTIMAS. RISCO DE FUGA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. AFERIÇÃO NÃO ARITMÉTICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA E INTERC…
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ÓBICE AO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS: EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
MENORES. COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. CATÁLOGO DE
VÍTIMAS. INDÍCIOS DE TRÁFICO DE ARMAS. VIOLÊNCIA E COAÇÃO DE
VÍTIMAS. RISCO DE FUGA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO.
INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
EXCESSO DE PRAZO. AFERIÇÃO NÃO ARITMÉTICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA E
INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA.
NECESSIDADE DE AGUARDAR ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1089277 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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