STJ — 1085855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 138d241fa2e35d40b95defa9cb4762d4e68cf2f73989fb5ba768b1715596802e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO RECURSAL EM CURSO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 14.562/2023. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por inadequação da via eleita, diante de prazo para interposição do recurso cabível ainda em curso na origem.
- A tese de erro de tipificação do art. 311 do Código Penal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- A decisão agravada concluiu pela inexistência de ilegalidade manifesta, ao assentar que a Lei n. 14.562/2023 ampliou o alcance do art. 311 do Código Penal, abrangendo condutas como posse, transporte e ocultação de objeto adulterado, sendo desnecessária a comprovação da autoria da adulteração.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO RECURSAL EM CURSO NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. LEI N.
14.562/2023. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por inadequação da
via eleita, diante de prazo para interposição do recurso cabível
ainda em curso na origem.
2. A tese de erro de tipificação do art. 311 do Código Penal não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de ilegalidade
manifesta, ao assentar que a Lei n. 14.562/2023 ampliou o alcance do
art. 311 do Código Penal, abrangendo condutas como posse,
transporte e ocultação de objeto adulterado, sendo desnecessária a
comprovação da autoria da adulteração.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.