STJ — 1093230
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3e985325a57524e65fd1cef862c948bad530b4e23111e6b123552fef57ac7cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. NULIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA APÓS ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ foi manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.
- A tese de bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, fundada na alegação de que o esquema fraudulento utilizado para a prática delitiva constituiria meio de execução do crime, configura inovação recursal em agravo regimental.
- Não há ilegalidade na rejeição da tese de nulidade processual, pois a alteração superveniente de competência, decorrente da cessação do foro por prerrogativa de função, não invalida os atos praticados por autoridade judicial competente ao tempo de sua realização.
- Não se verifica ilegalidade manifesta na dosimetria quando a pena-base é exasperada em fração inferior a um oitavo do intervalo entre as penas mínima e máxima, com fundamento na maior reprovabilidade da culpabilidade.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.