STJ — 3187294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f6ce63ae903dc30d0e146d33761e2149cd7f32b102224b31aa79ab6b2f23612
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Agravo em Recurso especial não admitido em razão da aplicação da
Súmula 115/STJ.
2. Parte agravante que deixou de demonstrar que, após intimado,
sanou a irregularidade na representação processual do recurso.
Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.