STJ — 3239442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a446101af8056412fce1b43bb9122e4dbb66c38232f18677a44a6d3bdda4b77f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440660
- Número de registro na fonte
- 202601571827
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico
interestadual de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A ausência de prequestionamento das matérias invocadas e a não
oposição de embargos de declaração obstam o conhecimento das teses,
nos termos das Súmulas n. 282 e 356/STF.
4. Enunciados sumulares não se enquadram no conceito de lei federal
para fins de controle de legalidade em recurso especial, conforme
Súmula n. 518/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS
(ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006).
TRANSPORTE DE 6,5 KG DE COCAÍNA ENTRE OS ESTADOS DE SÃO PAULO E
PARAÍBA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS
N. 282/STF E 518/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA
SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico
interestadual de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A ausência de prequestionamento das matérias invocadas e a não
oposição de embargos de declaração obstam o conhecimento das teses,
nos termos das Súmulas n. 282 e 356/STF.
4. Enunciados sumulares não se enquadram no conceito de lei federal
para fins de controle de legalidade em recurso especial, conforme
Súmula n. 518/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.