Apelação Cível — Abono de Permanência — TRF2 01484545420174025101

Classe: Apelação CívelOrgao: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2019-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 416a1f2d7f31ceb263151c7d7a503d60acde100ce6a3de3a56b6734cc21c13c1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: 416a1f2d7f31ceb263151c7d7a503d60acde100ce6a3de3a56b6734cc21c13c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-22 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-06-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-06-26 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-10-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-10-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T14:41:25.877000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190131154600
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 416a1f2d7f31ceb263151c7d7a503d60acde100ce6a3de3a56b6734cc21c13c1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-22 a 2020-10-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-25
Recebimento (TPU 132)
2020-06-26
Reativação (TPU 849)
2020-06-26
Remessa (TPU 123)
2020-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-22
Recebimento (TPU 132)
2019-08-22
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-22T15:23:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-26T11:38:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-22T15:23:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-06-23T15:10:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-06-26T11:36:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2020-10-25T23:07:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-10-25T23:13:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.