STJ — 1945002

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2022-10-10Data Publicacao: 2022-10-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 757e5d5c6b03666e706f5a82a0a6d211aa0937df18f75b3764930540634413be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E FIXA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. REVISÃO, NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. No caso dos autos, o TRF da 3ª Região entendeu pela configuração do ato ilícito indenizável e pela condenação do requerido em danos morais coletivos, e a revisão do acórdão, no caso, depende do reexame do acervo probatório, providência inadequada na via do recurso especial. Observância da Súmula 7 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E FIXA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. REVISÃO, NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o TRF da 3ª Região entendeu pela configuração do ato ilícito indenizável e pela condenação do requerido em danos morais coletivos, e a revisão do acórdão, no caso, depende do reexame do acervo probatório, providência inadequada na via do recurso especial. Observância da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.