STJ — 1872493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 450b2e4c5390ef5f03cf6f54e6e77003b9cbebd5d6f03051d3018b78e832951d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A ausência de apreciação do pedido de gratuidade da justiça caracteriza omissão, nos termos do disposto no art. 1.022, II, do CPC/2015. Apreciação e deferimento. III…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.