STJ — 1093174

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2026-06-17Data Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dee754ea3aa21ba33b4e2b0958ac7d975e1587e48c9daf9adfa4ffe32ccd77ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CORRETAMENTE AFASTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDAE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
  2. As instâncias ordinárias concluíram pela condenação do paciente com fundamento em elementos concretos extraídos da apreensão de entorpecentes e numerário, das confissões prestadas na fase inquisitorial e da prova oral produzida sob o crivo do contraditório, de modo que a revisão da conclusão condenatória demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
  3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi adequadamente fundamentado em circunstâncias concretas do caso.
  4. É inviável a celebração do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP quando ausentes os requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CORRETAMENTE AFASTADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDAE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela condenação do paciente com fundamento em elementos concretos extraídos da apreensão de entorpecentes e numerário, das confissões prestadas na fase inquisitorial e da prova oral produzida sob o crivo do contraditório, de modo que a revisão da conclusão condenatória demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi adequadamente fundamentado em circunstâncias concretas do caso. 4. É inviável a celebração do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP quando ausentes os requisitos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.