STJ — 1997053

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-10-03Data Publicacao: 2022-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e545dd0e0127b469fb81f60447dce27d8bd18f5022daee152c798ddec96a897

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ANULOU A SENTENÇA PARA SER PROMOVIDA EM PRIMEIRO GRAU A INTEGRAÇÃO DA UNIÃO NA LIDE. PROVIDÊNCIA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 793 DO STF, EM QUE SE REAFIRMOU A TESE GERAL DA SOLIDADRIEDADE ENTRE OS ENTES POLÍTICOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior de Justiça reconhece a compatibilidade do Tema 793/STF com a solidariedade dos entes políticos para o fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, à exceção da hipótese de ausência de registro na ANVISA, o que não é o caso dos presentes autos. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ANULOU A SENTENÇA PARA SER PROMOVIDA EM PRIMEIRO GRAU A INTEGRAÇÃO DA UNIÃO NA LIDE. PROVIDÊNCIA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 793 DO STF, EM QUE SE REAFIRMOU A TESE GERAL DA SOLIDADRIEDADE ENTRE OS ENTES POLÍTICOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior de Justiça reconhece a compatibilidade do Tema 793/STF com a solidariedade dos entes políticos para o fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, à exceção da hipótese de ausência de registro na ANVISA, o que não é o caso dos presentes autos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SOLIDADRIEDADE ENTRE OS ENTES POLÍTICOS) STF - [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793) (TRATAMENTO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES POLÍTICOS - COMPATIBILIDADE DO TEMA 793/STF) STJ - <<EDcl no AgInt no CC 179991>>-SC, <<AREsp 1841444>>-MG, <<AgInt no CC 175233>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.