Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00010033920138250009

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 018c7b4b2fe96f6eea615b167be57e79084e145b558a400025eb970cc9286187

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010033920138250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Ministério Público | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 137 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Distribuição”, em 2016-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 018c7b4b2fe96f6eea615b167be57e79084e145b558a400025eb970cc9286187. SHA-256 do comentário: 3abcbb910b3bc34f73349936f58f2caa938eb5ec651ee4a42e8156dd2545eeee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 018c7b4b2fe96f6eea615b167be57e79084e145b558a400025eb970cc9286187
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 018c7b4b2fe96f6eea615b167be57e79084e145b558a400025eb970cc9286187
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
  • Registro documental: 018c7b4b2fe96f6eea615b167be57e79084e145b558a400025eb970cc9286187
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  2. 2013-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  3. 2014-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  4. 2014-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  5. 2014-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  6. 2014-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  7. 2014-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  8. 2014-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  9. 2014-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  10. 2014-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  11. 2014-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  12. 2015-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  13. 2015-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2015-06-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  15. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  16. 2015-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  17. 2015-11-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  18. 2016-07-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-27 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:20:01.770000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130718120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 018c7b4b2fe96f6eea615b167be57e79084e145b558a400025eb970cc9286187

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-18 a 2016-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-19
Distribuição (TPU 26)
2016-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-11
Definitivo (TPU 246)
2015-11-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-20
Definitivo (TPU 246)
2015-09-16
Documento (TPU 581)
2015-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-27
Documento (TPU 581)
2015-08-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-31
Decisão (TPU 3)
2015-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Ministério Público | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-07T07:51:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-09-14T10:52:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-31T12:47:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-24T13:37:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-19T11:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-06-10T10:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-21T13:35:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-12T13:50:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-04-13T08:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-11T13:06:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-01-27T12:23:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-01-16T09:43:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-12-19T11:41:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-11-13T13:35:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-11-12T11:19:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-10-07T14:23:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-10-07T09:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-09-26T09:23:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-09-26T09:22:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-09-25T13:16:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-09-22T08:28:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-09-10T11:18:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-09-02T09:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-08-22T09:21:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-08-12T20:52:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-08-08T11:30:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-08-08T11:11:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-06-27T08:49:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-05-26T13:59:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-04-23T11:15:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-04-09T10:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-03-27T12:59:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-03-24T09:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-03-06T10:26:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-02-28T09:13:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-02-21T13:39:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-02-07T10:06:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-01-31T10:10:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-01-30T10:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-01-23T10:41:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.