Apelação Cível — Serviço Militar dos Profissionais da Saúde — TRF2 01014112920144025101

Classe: Apelação CívelÓrgão: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2014-08-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2053eee899fa0a7b1cfae176b90c5a19c409dc8a8f179daa33e817af5eb08ea5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01014112920144025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Serviço Militar dos Profissionais da Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2053eee899fa0a7b1cfae176b90c5a19c409dc8a8f179daa33e817af5eb08ea5. SHA-256 do comentário: 8c570ea71790a391377c3e6f13b71608e4e9f5106778ecc04ea6299c700af5fa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 418 do STJ: Serviço Militar dos Profissionais da Saúde

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 418, o STJ fixou a seguinte tese: “As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 418 do STJ: Serviço Militar dos Profissionais da Saúde · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: militar, profissionais, saude, servico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6df6a145247b0750c2406bd0a3d555855faace46ec530dec67ac1f74cd092dcf
  • Registro documental: 2053eee899fa0a7b1cfae176b90c5a19c409dc8a8f179daa33e817af5eb08ea5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Profissionais da saúde: aposentadoria especial por biológicos

Tema documentado no texto da fonte

Profissionais que atuam na recepção, no setor financeiro ou em funções puramente administrativas de uma unidade de saúde, sem contato direto com pacientes ou material biológico, normalmente não têm o mesmo reconhecimento, ainda que trabalhem no mesmo prédio de um hospital ou clínica.

Trecho de Profissionais da saúde: aposentadoria especial por biológicos · Contato direto versus função de apoio administrativo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: profissionais, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ed25dce900556308f6db5d2b270d400e9610a5d2c74d4599ee618f6b95b0b9dd
  • Registro documental: 2053eee899fa0a7b1cfae176b90c5a19c409dc8a8f179daa33e817af5eb08ea5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-11-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-12-20 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-12-20 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-07-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-07-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T14:38:25.930000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140807122700
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2053eee899fa0a7b1cfae176b90c5a19c409dc8a8f179daa33e817af5eb08ea5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-19 a 2020-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-29
Recebimento (TPU 132)
2016-12-20
Reativação (TPU 849)
2016-12-20
Remessa (TPU 123)
2016-11-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Serviço Militar dos Profissionais da Saúde

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-19T15:34:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-12-20T18:04:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2016-11-08T17:22:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2016-12-20T17:49:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2020-07-29T14:05:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2020-07-29T14:09:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.