STJ — 1056800

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06b38409a5f9c67a850cac471eceffc2329f4f08bac04305c730a68fd4afeec5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO INFORMAL E JUDICIAL PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. ANTECEDENTES NEGATIVADOS SEM INDICAÇÃO CONCRETA DA CONDENAÇÃO UTILIZADA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que o habeas corpus não se preste, em regra, à rediscussão ampla de fatos, provas e dosimetria, admite-se a atuação corretiva quando evidenciada ilegalidade na individualização da pena.
  2. Nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, quando os elementos confessados forem valorados na formação do juízo condenatório.
  3. Mantém-se o afastamento da valoração negativa dos antecedentes e da cumulação de majorantes quando ausente fundamentação concreta idônea.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO INFORMAL E JUDICIAL PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. ANTECEDENTES NEGATIVADOS SEM INDICAÇÃO CONCRETA DA CONDENAÇÃO UTILIZADA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Ainda que o habeas corpus não se preste, em regra, à rediscussão ampla de fatos, provas e dosimetria, admite-se a atuação corretiva quando evidenciada ilegalidade na individualização da pena. 2. Nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, quando os elementos confessados forem valorados na formação do juízo condenatório. 3. Mantém-se o afastamento da valoração negativa dos antecedentes e da cumulação de majorantes quando ausente fundamentação concreta idônea. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.