STJ — 1086447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b3bda68ea4757367bdae32c84fe0c9b35ca7be51b634cd8ae94d6f196d845ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.