STJ — 3220451
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2b9287b68c4c0f173e801f0ae07a701a354f72294add22faa65297d09745c2d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que negou pedido de progressão para o regime
semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. APENADO QUE CUMPRE
PENA TOTAL DE 61 ANOS, 1 MÊS E 21 DIAS DE RECLUSÃO. CONDENAÇÕES POR
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA, COM TÉRMINO DE PENA PREVISTO PARA 5/8/2044.
EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL COM 41 REGISTROS, INCLUINDO DIVERSOS
HOMICÍDIOS. HISTÓRICO DISCIPLINAR DESFAVORÁVEL. PRÁTICA DE NOVOS
DELITOS VIOLENTOS DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO) TRANSFERIDO PARA UNIDADE
PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º,
DA LEP). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE
APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que negou pedido de progressão para o regime
semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.