STJ — 3241103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 701e91ad2e66404afa93ca99685527506f94be17c06c02f402dc0c911c7fc725
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECÍFICA. ATITUDE SUSPEITA. SÚMULA 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não impugnou, de forma clara e específica, os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a repetir as razões do recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.
- Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar sua não aplicação. É imprescindível demonstrar que o exame pretendido prescinde do reexame de fatos e provas, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- No caso, o agravante não mostrou como a tese seria acolhida por simples revaloração das premissas fáticas do acórdão recorrido, apontando contradições e omissões em depoimentos policiais, o que exige reexame de provas.
- O conjunto probatório evidencia que o acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à validade da busca pessoal fundada em denúncia específica e atitude suspeita, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
- Para afastar a Súmula 83/STJ, é necessário comprovar dissenso entre o entendimento desta Corte e a conclusão do Tribunal de origem ou realizar distinguishing, o que não ocorreu.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.