STJ — 3205919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f03659b6d149940da2d5664602cefdb52f3773887fde7e5079aca6f5324d4387
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de apelação que manteve condenação por lesão corporal
gravíssima e ameaça no âmbito doméstico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART.
129, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO
PENAL) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
(LEI N. 11.340/2006). RÉU QUE AGREDIU FISICAMENTE SUA COMPANHEIRA,
QUE ESTAVA GRÁVIDA, EMPURRANDO-A. EM DECORRÊNCIA DA QUEDA PROVOCADA
PELA AGRESSÃO, A VÍTIMA SOFREU UM ABORTO. POSTERIORMENTE, O ACUSADO
PROFERIU AMEAÇAS CONTRA A OFENDIDA, CAUSANDO-LHE FUNDADO TEMOR.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de apelação que manteve condenação por lesão corporal
gravíssima e ameaça no âmbito doméstico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.