STJ — 2141862

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-06-17Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5065121956f3e91aa5ff2853a241a6a7fb76b1fb3c825a9032f5806ae226e988

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fatico, probatorio, reexame.

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Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO MATERIAL NA LEITURA DO VEREDICTO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA FIXADA EM 2/3. ITER CRIMINIS DISTANTE. REGIÃO NÃO VITAL. LAUDOS SEM RISCO DE VIDA. COMPETÊNCIA EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO MATERIAL NA LEITURA DO VEREDICTO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA FIXADA EM 2/3. ITER CRIMINIS DISTANTE. REGIÃO NÃO VITAL. LAUDOS SEM RISCO DE VIDA. COMPETÊNCIA EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.