Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00008958520148250005

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ARAUÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9346488fd97d8c19f37dc5d6ac6f19effe587700cb7ecd90912dd539b85c2af1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008958520148250005 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ARAUÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9346488fd97d8c19f37dc5d6ac6f19effe587700cb7ecd90912dd539b85c2af1. SHA-256 do comentário: a6bf9eec49072a3facc691f06402bd1cb68c1eaeb627f7cfea3861ec578468f0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 9346488fd97d8c19f37dc5d6ac6f19effe587700cb7ecd90912dd539b85c2af1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 9346488fd97d8c19f37dc5d6ac6f19effe587700cb7ecd90912dd539b85c2af1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  2. 2014-12-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  3. 2015-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  4. 2015-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  5. 2015-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2015-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 2016-04-29 — Decisão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2016-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  9. 2016-05-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2016-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2016-07-12 — Conclusão; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2016-08-29 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2016-09-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2016-09-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2016-11-24 — Procedência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2017-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2017-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2017-06-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-15 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:58:19.981000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141201120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9346488fd97d8c19f37dc5d6ac6f19effe587700cb7ecd90912dd539b85c2af1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-01 a 2017-10-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-06-19
Definitivo (TPU 246)
2017-03-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-02
Definitivo (TPU 246)
2016-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-24
Procedência (TPU 219)
2016-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-24T10:59:02.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8375",
        "nome": "Arauá"
      }
    }
  2. 2016-08-29T09:31:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-12T13:40:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2016-04-29T10:49:09.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2017-10-13T09:09:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-12-15T09:38:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-14T10:28:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-09-12T12:43:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-30T10:18:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-05-05T15:43:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-05-05T10:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-04-29T11:31:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-19T10:03:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-27T19:09:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-12T10:23:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-01-25T12:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-12-18T09:07:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-12-10T09:43:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-10-15T10:42:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-09-21T16:10:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-09-14T12:32:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-29T07:32:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-07-17T12:11:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-06-25T13:48:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-06-03T12:03:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-05-27T15:36:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-05-15T13:57:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-04-10T08:29:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-03-02T09:04:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-01-26T09:43:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-12-16T12:55:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-12-11T13:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2017-06-19T10:33:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2017-03-02T13:33:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2017-03-02T13:33:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2016-09-05T13:12:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-09-05T13:12:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-05-06T11:45:54.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-05-06T11:45:28.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2016-05-06T11:44:53.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.