STJ — 3206792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76bc2bd06364034b4233f78ef6cb47b06faf3b87becf6e3f73668025606c9609
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de
impugnação específica e integral dos motivos de inadmissibilidade
fixados na origem, com incidência da Súmula 182/STJ, pleiteando o
processamento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo impugnou de
modo específico e integral os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se foram
afastados os óbices da Súmula 83/STJ e da deficiência de cotejo
analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática observou a unidade do dispositivo da
inadmissão do recurso especial e exigiu impugnação integral dos
fundamentos, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ, o que está
em conformidade com a técnica processual.
4. O agravante não demonstrou impugnação específica e pormenorizada
dos fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a afirmações
genéricas, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade.
5. A incidência da Súmula 83/STJ não foi afastada, porque não houve
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de
evidenciar orientação diversa da aplicada.
6. Persistiu a deficiência de cotejo analítico, pois não se
apresentou confronto detalhado entre o acórdão recorrido e os
paradigmas, com demonstração de similitude fática e jurídica e
divergência sobre o mesmo dispositivo legal.
7. O parecer do Ministério Público Federal corroborou a conclusão
pelo desprovimento, destacando a ausência de demonstração de que a
reforma prescinde de reexame fático-probatório e a manutenção dos
óbices processuais.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de
impugnação específica e integral dos motivos de inadmissibilidade
fixados na origem, com incidência da Súmula 182/STJ, pleiteando o
processamento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo impugnou de
modo específico e integral os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se foram
afastados os óbices da Súmula 83/STJ e da deficiência de cotejo
analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática observou a unidade do dispositivo da
inadmissão do recurso especial e exigiu impugnação integral dos
fundamentos, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ, o que está
em conformidade com a técnica processual.
4. O agravante não demonstrou impugnação específica e pormenorizada
dos fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a afirmações
genéricas, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade.
5. A incidência da Súmula 83/STJ não foi afastada, porque não houve
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de
evidenciar orientação diversa da aplicada.
6. Persistiu a deficiência de cotejo analítico, pois não se
apresentou confronto detalhado entre o acórdão recorrido e os
paradigmas, com demonstração de similitude fática e jurídica e
divergência sobre o mesmo dispositivo legal.
7. O parecer do Ministério Público Federal corroborou a conclusão
pelo desprovimento, destacando a ausência de demonstração de que a
reforma prescinde de reexame fático-probatório e a manutenção dos
óbices processuais.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.