Ação Penal - Procedimento Sumário — Lesão Corporal — TJSP 00478870420058260002

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: 02 CRIMINAL DE SANTO AMAROGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-07-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fb49a78f639bfe0be57c3834abffd9860f957281d7a21e3e7a7226dd82e3ce6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00478870420058260002 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Lesão Corporal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 CRIMINAL DE SANTO AMARO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3fb49a78f639bfe0be57c3834abffd9860f957281d7a21e3e7a7226dd82e3ce6. SHA-256 do comentário: 1f8f5aa7f98f3477b194feedf6a4d03843be8411f4d93371ca157a7f82d3b33d.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-01-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-01-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-02-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-04-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-04-04 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T15:40:30.219910611Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050722000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-07-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3fb49a78f639bfe0be57c3834abffd9860f957281d7a21e3e7a7226dd82e3ce6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-23 a 2023-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-04-04
Expedição de documento (TPU 60)
2023-04-04
Definitivo (TPU 246)
2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2006-02-21
Definitivo (TPU 246)
2006-01-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2006-01-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Lesão Corporal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-01-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2006-01-23T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  3. 2006-02-21T17:46:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2014-10-31T20:07:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2023-04-04T13:12:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2023-04-04T13:15:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.