Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00081661120168250027

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69fd7174e9d5fdec73bf537bda31b59ee6080d7aebd99f28fa5aa7af2083177a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00081661120168250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 69fd7174e9d5fdec73bf537bda31b59ee6080d7aebd99f28fa5aa7af2083177a. SHA-256 do comentário: 4651efac72b13fa244051b89e78388c2d3da232811c54bc9988bb0897949d20b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 69fd7174e9d5fdec73bf537bda31b59ee6080d7aebd99f28fa5aa7af2083177a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 69fd7174e9d5fdec73bf537bda31b59ee6080d7aebd99f28fa5aa7af2083177a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2016-11-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2016-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2016-11-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2017-01-16 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2017-02-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2017-02-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2017-02-20 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2017-03-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-03-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2017-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2017-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-03-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-03-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-30 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:13:07.216000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161121120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 69fd7174e9d5fdec73bf537bda31b59ee6080d7aebd99f28fa5aa7af2083177a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-21 a 2017-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-30
Definitivo (TPU 246)
2017-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-20
Conclusão (TPU 51)
2017-03-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2017-03-17
Petição (TPU 85)
2017-02-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 10%

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-17T10:49:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-20T18:26:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-01-16T12:58:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-03-29T16:21:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-29T16:21:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-03-21T17:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-21T17:39:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-03-21T12:54:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-03-21T12:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-02-06T08:50:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-24T13:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-30T08:26:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2017-03-30T08:25:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2017-03-20T18:50:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8366",
        "nome": "2ª Vara Civel de Estância"
      }
    }
  15. 2017-03-20T09:34:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-02-06T12:56:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2017-02-06T08:44:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2016-11-24T13:41:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-11-22T09:17:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-11-21T11:41:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-11-21T11:18:21.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.