Execução de Alimentos — Antecipação de Tutela / Tutela Específica — TJSE 00000867620148250076

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: UMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75394217114a966538d0b234ad554b84e1217c6e8337de19f7f36fa03d76c8b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000867620148250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 75394217114a966538d0b234ad554b84e1217c6e8337de19f7f36fa03d76c8b3. SHA-256 do comentário: 4ec601fcd5da1cf738da5e1bd7a5a65237f0447dd585ea0963604dd28fac6f60.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 75394217114a966538d0b234ad554b84e1217c6e8337de19f7f36fa03d76c8b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2014-02-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2014-05-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2014-10-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2014-10-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2014-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2014-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2015-08-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2015-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2016-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2016-01-29 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-03-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-03-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2016-07-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-11-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-20 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-12 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-05 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:19:47.037000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140127120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 75394217114a966538d0b234ad554b84e1217c6e8337de19f7f36fa03d76c8b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-27 a 2017-01-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-08
Definitivo (TPU 246)
2016-07-12
Definitivo (TPU 246)
2016-06-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-26
Conclusão (TPU 51)
2016-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-03-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-29
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-11T07:46:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-04-07T10:07:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-05T16:27:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-10T08:30:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-18T10:54:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-01-18T10:54:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-26T18:50:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-07T13:24:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-10-10T09:27:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-04T21:09:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-29T11:27:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-22T10:32:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-30T12:20:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-06-26T21:20:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-05-26T13:55:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-01-27T13:20:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-11-08T16:40:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-07-12T20:24:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2016-06-21T11:14:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-04-26T10:55:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-03-11T08:26:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-03-10T08:23:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2016-03-10T08:23:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-01-29T10:14:36.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8391",
        "nome": "Umbaúba"
      }
    }
  25. 2016-01-25T10:59:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-10-13T10:51:39.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-08-12T09:45:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-12-05T09:04:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2014-11-07T11:15:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-10-31T11:20:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-10-20T10:04:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-10-10T09:17:36.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2014-09-01T07:48:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-08-29T10:46:36.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-07-31T08:00:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-07-01T09:21:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2014-07-01T08:43:24.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-05-27T11:55:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-05-12T08:31:20.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2014-05-05T14:55:16.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.