STJ — 1867909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f798152e7532da1d49c4b9132af81fe924a8f97cc6932282888e9b26d3ccd78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ADICIONAL. LEI 10.865/2004. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 195 DA CF. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que falar em violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Vale destacar, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, de modo que descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102 da CF/1988.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.