STJ — 3216575
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecb6a0bc92295a351630c5dd1695710582b949fbc516cc443f3cf2ffe5ea9e6e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1442859
- Número de registro na fonte
- 202601190699
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento apenas quanto à redução da pena de multa, quando a pretensão remanescente exige reexame fático-probatório, providência inviável na via especial.
- Hipótese em que a desclassificação pretendida demandaria afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem acerca da supressão de tributo mediante fraude, com registros fiscais errôneos, uso de crédito fiscal superior ao permitido, ausência de registro de notas fiscais de compras, manutenção de estoque paralelo, saída de mercadorias sem emissão de documentos fiscais e informação de receitas em valor inferior ao repassado por administradoras de cartão.
- A alegação de mera requalificação jurídica não se sustenta quando a conclusão defensiva exige reconhecer apenas omissão no recolhimento de ICMS, em sentido diverso da moldura fática expressamente delineada pelas instâncias ordinárias.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3216575 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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