STJ — 3115341
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do Código de Processo Penal.
- A interposição do agravo em recurso especial em 9/10/2025 evidencia a intempestividade, reforçada pela própria indicação, na petição, do termo final em 8/10/2025.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E
TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em
recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à
intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII,
1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do
Código de Processo Penal.
2. A interposição do agravo em recurso especial em 9/10/2025
evidencia a intempestividade, reforçada pela própria indicação, na
petição, do termo final em 8/10/2025.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.