Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00004511120128250009

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-04-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c6d449b5da20b5c9fe23b88ad03e1afef156e07578593aa84c2df7c66cb9a1f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004511120128250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3c6d449b5da20b5c9fe23b88ad03e1afef156e07578593aa84c2df7c66cb9a1f. SHA-256 do comentário: 8e0ab035572c14a858fb09e21911a49f1527109536d80ef6297cf65ba29f81f7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 3c6d449b5da20b5c9fe23b88ad03e1afef156e07578593aa84c2df7c66cb9a1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-04-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  2. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  3. 2013-02-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  4. 2013-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  5. 2013-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  6. 2013-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  7. 2013-09-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  8. 2013-10-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  9. 2014-01-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  10. 2014-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  11. 2014-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  12. 2014-10-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2014-10-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2015-02-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2015-02-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2015-04-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2015-04-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2015-07-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-06 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:29:47.949000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120409120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-04-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3c6d449b5da20b5c9fe23b88ad03e1afef156e07578593aa84c2df7c66cb9a1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-09 a 2018-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-21
Definitivo (TPU 246)
2015-04-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-13
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-13
Documento (TPU 581)
2015-04-13
Documento (TPU 581)
2015-02-09
Definitivo (TPU 246)
2015-02-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-15
Documento (TPU 581)
2014-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-19T11:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-05T10:15:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-04-30T11:26:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-13T08:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-09T13:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-01T12:52:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-21T11:14:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-12T11:58:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-12T11:01:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-05T09:14:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-24T11:36:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-24T11:35:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-10T08:24:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-25T16:32:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-18T10:29:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-09-03T12:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-07-22T10:00:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-17T17:16:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-06-25T10:25:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-06-04T10:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-05-15T15:11:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-05-07T09:42:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-05-06T08:34:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-04-02T16:14:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-03-28T13:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-01-21T08:20:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-01-20T13:43:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-01-10T12:03:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-01-08T09:19:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-11-19T13:05:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-10-08T12:53:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-09-27T10:40:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-09-17T09:25:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-09-16T15:45:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-06-25T09:20:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-06-07T08:25:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-05-29T09:39:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-05-15T14:19:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-03-11T13:22:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-02-14T08:12:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.