Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO
PRISIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prática de infrações disciplinares graves ou de novos crimes
durante a execução da pena demonstra a ausência do requisito
subjetivo para concessão da progressão prisional.
- Na hipótese, não há ilegalidade na negativa do benefício ao
agravante, pois este, no curso da execução de sua pena, registra o
cometimento de falta disciplinar de natureza grave - em 27/2/2024 -,
que não pode ser considerada muito antiga, a fim de que se
beneficie com o direito ao esquecimento.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO
PRISIONAL. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prática de infrações disciplinares graves ou de novos crimes
durante a execução da pena demonstra a ausência do requisito
subjetivo para concessão da progressão prisional.
2. Na hipótese, não há ilegalidade na negativa do benefício ao
agravante, pois este, no curso da execução de sua pena, registra o
cometimento de falta disciplinar de natureza grave - em 27/2/2024 -,
que não pode ser considerada muito antiga, a fim de que se
beneficie com o direito ao esquecimento.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.