Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC quando o acórdão
recorrido enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia.
- O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não
acarreta dano moral presumido, exigindo-se demonstração de
circunstâncias agravantes. Revisão que demandaria reexame
fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
- Ausente o exame, na origem, dos dispositivos relativos ao ônus
probatório, e não tendo sido invocada omissão com base no art. 1.022
do CPC, incide a Súmula n. 211/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura ofensa ao art. 489 do CPC quando o acórdão
recorrido enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia.
2. O desconto indevido em benefício previdenciário, por si só, não
acarreta dano moral presumido, exigindo-se demonstração de
circunstâncias agravantes. Revisão que demandaria reexame
fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
3. Ausente o exame, na origem, dos dispositivos relativos ao ônus
probatório, e não tendo sido invocada omissão com base no art. 1.022
do CPC, incide a Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.