STJ — 3154936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee9f2c244f2bf53feed04151d0f03557d927808fed8cbc8bd944943ae40b5567
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. ESCRITURA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A legislação processual civil atribui à parte recorrente o ônus
de comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão do expediente forense que possa
justificar a prorrogação do prazo, mediante a juntada de documento
idôneo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
A não observância a tal requisito acarreta a intempestividade do
recurso.
2. Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.