Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00004830620108250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f48430f5631c9ca4c833fa3281e6a700e7e5611f933a3b41b70b8e837eef91ff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004830620108250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f48430f5631c9ca4c833fa3281e6a700e7e5611f933a3b41b70b8e837eef91ff. SHA-256 do comentário: 00c7de4986ed7111fa7c1a1861160bb55b431d57b427cdb1eb8d1ad275b55788.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: f48430f5631c9ca4c833fa3281e6a700e7e5611f933a3b41b70b8e837eef91ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  2. 2010-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  3. 2010-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  4. 2012-01-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2012-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2012-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2012-06-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2012-06-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2012-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2012-08-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2012-09-20 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2012-09-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2013-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2013-06-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2013-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2013-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2013-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2015-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-08 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-30 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-18 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:45:32.872000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100405120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f48430f5631c9ca4c833fa3281e6a700e7e5611f933a3b41b70b8e837eef91ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-05 a 2015-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-17
Definitivo (TPU 246)
2013-10-19
Definitivo (TPU 246)
2013-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-08-20
Documento (TPU 581)
2013-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-06-20
Expedição de documento (TPU 60)
2013-06-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-05-17
Petição (TPU 85)
2012-09-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2012-09-20
Audiência (TPU 970)
2012-08-16
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-09-20T12:41:17.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-07-23T11:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-08-02T08:53:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-06-17T10:55:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-07-13T13:03:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-07-12T15:19:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-07-05T09:39:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-07-04T09:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-06-14T09:36:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-05-05T08:36:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-04-11T11:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-02-16T08:09:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-01-24T10:05:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-01-23T12:29:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-09-01T13:53:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-07-20T22:33:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-06-17T13:22:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-04-16T08:46:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-06-17T21:53:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2013-10-19T11:50:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2013-10-19T11:49:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2013-08-20T09:23:14.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2013-06-20T12:58:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2013-05-17T10:56:54.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2012-09-20T12:41:52.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  26. 2012-08-16T09:55:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2012-08-08T10:38:58.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2012-07-13T09:50:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2012-07-11T15:26:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2012-07-04T13:32:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2012-07-04T13:32:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2012-06-21T12:55:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2012-06-21T12:54:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2012-06-14T12:30:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-06-14T12:28:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2012-05-23T08:09:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-05-15T12:03:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2012-05-07T15:26:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-04-11T16:54:40.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2012-03-01T14:11:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.