STJ — 3199995
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SÚMULA Nº 211/STJ.
PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA. COBERTURA. NECESSIDADE. NATUREZA
REPARADORA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica
reparadora ou funcional, quando necessária para tratar condições de
saúde do paciente. Precedentes.
3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza
reparadora da intervenção cirúrgica pleiteada demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.