STJ — 3136083
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f74a8c739cf08c6bac27811464248b87ea09b3f528d0d879fcbad2def3584225
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação indenizatória por danos materiais e morais.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação indenizatória por danos materiais e morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.