STJ — 3186796
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79eb38df3b84af2f7833242a506ca3e0616cfbf93c618cd9853004df906fe324
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Não há impugnação específica quanto ao óbice da Súmula 284/STF, mediante a indicação de acórdãos paradigmas com transcrição de trechos e comparação das circunstâncias fáticas, como seria de rigor. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ ao agravo que não enfrenta todos os fundamentos.
- A alegação de interposição exclusiva pela alínea a não afasta a necessidade de impugnação total dos fundamentos e, tendo havido menção à alínea c, impõe-se a demonstração do dissídio.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.