Petição Criminal — Livramento condicional — TJPR 00182004320208160031

Classe: Petição CriminalÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO EDISON DE MACEDO PACHECOGrau: G2Data de ajuizamento: 2020-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a946000abf121ed4f933f3641d629bc986a8c9be24982f505571f01d8326406

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00182004320208160031 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Criminal” e “Livramento condicional | COVID-19 | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO EDISON DE MACEDO PACHECO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a946000abf121ed4f933f3641d629bc986a8c9be24982f505571f01d8326406. SHA-256 do comentário: 76c5722a4533fcd653d39e07e2937eacc876c8d893261c4b2aa4322804738196.

Contexto jurídico e comentários autorais

Livramento condicional: requisitos e condições

Tema documentado no texto da fonte

Em crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, o art. 83, V, exige mais de dois terços e ausência de reincidência específica. Essa regra não supera vedações expressas: a redação atual do art. 112 da LEP impede o livramento, entre outras hipóteses, no hediondo ou equiparado com resultado morte para primário, no feminicídio para primário, no comando de organização criminosa ultraviolenta estruturada para crime hediondo ou equiparado e na reincidência em hediondo ou equiparado com resultado morte. A data do fato deve ser conferida, porque norma posterior mais severa não retroage.

Trecho de Livramento condicional: requisitos e condições · O art. 83 exige mais de um terço ou mais da metade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condicional, livramento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8162796f04649e79e31434b34e7b94a65d3ab3598de25348157b268a88b11d1c
  • Registro documental: 4a946000abf121ed4f933f3641d629bc986a8c9be24982f505571f01d8326406
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc
  • Registro documental: 4a946000abf121ed4f933f3641d629bc986a8c9be24982f505571f01d8326406
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-19 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-11-06 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-11-06 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2020-11-07 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2020-12-15 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2020-12-16 — Documento; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2020-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-12-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2020-12-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2020-12-17 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2020-12-18 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2020-12-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2021-02-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2021-02-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2021-02-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-08 trata do assunto oficial «Livramento condicional»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:57.731635389Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200619130659
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4a946000abf121ed4f933f3641d629bc986a8c9be24982f505571f01d8326406

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-19 a 2021-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-02-08
Documento (TPU 581)
2020-12-18
Recebimento (TPU 132)
2020-12-18
Confirmada (TPU 12283)
2020-12-17
Confirmada (TPU 12266)
2020-12-17
Petição (TPU 85)
2020-12-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-12-16
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-16
Documento (TPU 581)
2020-12-15
Não-Provimento (TPU 239)
2020-11-07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Livramento condicional | COVID-19 | Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-19T14:10:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-19T14:10:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-04T17:26:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-08-05T12:04:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2020-11-06T15:29:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2020-12-16T12:50:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Acórdão",
          "valor": 117
        }
      ]
    }
  7. 2020-12-16T13:24:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2020-12-17T21:17:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2021-02-08T10:20:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2020-06-19T12:28:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-06-19T13:06:59.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2020-06-19T14:10:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2020-06-19T16:00:06.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  14. 2020-07-31T19:13:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2020-08-03T12:06:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2020-08-04T17:25:43.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  17. 2020-08-04T17:26:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-10-30T20:13:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2020-10-30T20:13:20.000Z — Pedido de inclusão em pauta virtual (TPU 12313)
  20. 2020-11-06T15:29:41.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  21. 2020-11-06T15:29:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2020-11-06T19:49:31.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  23. 2020-11-07T04:33:07.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  24. 2020-12-15T15:00:21.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  25. 2020-12-16T13:24:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2020-12-17T21:16:01.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  27. 2020-12-18T17:21:22.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  28. 2020-12-18T17:21:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2021-02-08T10:20:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2021-02-08T10:20:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.